Quanto à prescrição de especialidades farmacêuticas, é
permitida ao cirurgião-dentista a prescrição de
medicamentos de uso interno e externo com indicação
em odontologia. Sendo assim, há autorização expressa
em lei e que ampara o profissional na prescrição de
fármacos para o tratamento de doenças sistêmicas,
desde que se atente para aquelas doenças que
apresentem manifestações orais, como o lúpus
eritematoso sistêmico e a síndrome de Sjögren.