A Lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da
Odontologia no Brasil, em seu Art. 6 elenca as áreas de
competência do cirurgião-dentista, entre elas:
A
Aplicar anestesia local e geral.
B
Empregar analgesia e hipnose, desde que
comprovadamente habilitado, quando constituírem
meios eficazes de tratamento.
C
Anunciar modalidades de pagamento e preços
médios de serviços.
D
Atestar, no setor de sua atividade profissional,
estados mórbidos, óbitos e outros.