Em seu Art. 7, a Lei 5.081/1966 preocupa-se em
estabelecer os atos vedados ao profissional de
odontologia, tais como:
A
Consultas mediante correspondência, rádio,
televisão, ou meios semelhantes.
B
Manter, anexo ao consultório, aparelhagem e
instalação adequada para pesquisas e análises
clínicas, relacionadas com os casos específicos de
sua especialidade.
C
Manter, anexo ao consultório, aparelhagem de
fisioterapia.
D
Utilizar, em casos de necropsia, as vias de acesso
do pescoço e cabeça.