Constitui-se infração ética todo ato, cometido pelo profissional, que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem. De acordo com o código de ética odontológico, constitui-se em infração ética do cirurgião-dentista
apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
desfazer vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando essas organizações se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea.
assumir emprego ou função, sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação do código de ética odontológico.