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É obrigação de profissionais de saúde no exercício de sua profissão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doença transmissível. Estão incluídas na lista de agravos de notificação compulsória, exceto:
Dengue, difteria, febre amarela.
Cólera, Sarampo, Coqueluche.
Tétano, leptospirose, tularemia.
Poliomielite, rubéola, botulismo.
Hepatites virais, tricomoníase, tuberculose.