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O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, somente será permitido aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que exerçam a profissão. Portanto, é obrigatório o registro nos conselhos regionais. Diante disso, os profissionais da área devem ter conhecimento do que lhes é permitido na área.
É vedado aos técnicos em prótese dentária, EXCETO:
Prestar serviço de assistência direta a pacientes.
Manter em sua oficina equipamento e instrumental específico de consultório odontológico.
Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Fazer propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.