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A regulação do exercício das profissões, no Brasil, tem origem nas primeiras ações da “polícia sanitária” nos séculos XVIII e XIX. Hoje, cabe aos conselhos de classe a fiscalização daqueles que exercem legalmente as profissões, e à vigilância sanitária cabe o papel de fiscalização de estabelecimentos relacionados à saúde, verificando a habilitação legal, inscrição nos conselhos e títulos dos profissionais. A ocorrência de exercício ilegal impõe medidas extremas de interdição do estabelecimento e a atuação conjunta de órgãos da polícia civil, como o Decon. A Lei no 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Segundo essa Lei, compete ao TSB:
fazer propaganda de seus serviços em revistas e jornais de ampla circulação não especializados na área odontológica.
prestar assistência direta ao paciente na área da ortodontia, sem supervisão do cirurgião-dentista.
realizar preparos cavitários com instrumentos de alta rotação.
inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, com supervisão do cirurgião-dentista.
participar como examinador na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos.