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Considerando a ética e a legislação profissional, é CORRETO afirmar que
o Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.320, de 11 de maio de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.700, de 06 de junho de 1969 e Lei nº 5.081, de 20 de agosto de 1966 normatiza o exercício da odontologia nacionalmente.
é dever do cirurgião-dentista responsável técnico informar ao Conselho Regional em até doze meses, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.
na fixação dos honorários profissionais não deve ser consideradas a condição socioeconômica do paciente nem a da comunidade, pois dependerá, exclusivamente, do caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho.
cabe ao Conselho Federal de Odontologia disciplinar o exercício da Odontologia em todo o território nacional, inclusive estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial, nos termos da legislação vigente.
não é vedada ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos a exemplo de micro pigmentação de sobrancelhas e lábios.