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A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
(https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11889_2008.htm#:~:text=)
Em conformidade com o Art. 6º da Lei enunciada, marque o que não é vedado ao Técnico em Saúde Bucal.
Exercer a atividade de forma autônoma.
Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5o desta Lei.
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.