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A execução do Plano Nacional de Educação (PNE Lei n°...

A execução do Plano Nacional de Educação (PNE Lei n° 13.005/2014) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:


A

Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação - CNE e Fórum Nacional de Educação.


B

Ministério da Educação - MEC; Conselho Nacional de Educação - CNE e Fórum Nacional de Educação.


C

Ministério da Educação - MEC e Conselho Nacional de Educação - CNE.


D

Conselho Nacional de Educação - CNE; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e Fórum Nacional de Educação.


E

Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e Conselho Nacional de Educação - CNE.