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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por dez anos, a contar da publicação desta. O anexo da referida Lei contempla metas e estratégias. A Meta 2 trata da universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de seis a quatorze anos.
Das estratégias elencadas nas alternativas a seguir, uma não pertence à Meta 2, aponte-a.
Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do ensino fundamental.
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.