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De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil, consideram-se trabalho infantil
as atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
as atividades laborais obrigatoriamente remuneradas, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
as atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, incluída a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
as atividades econômicas, com ou sem finalidade de lucro, necessariamente remuneradas, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive a que se apresenta na condição de aprendiz a partir dos 16 (dezesseis) anos, independentemente da sua condição ocupacional.