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A Lei nº 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação – PNE. A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por determinadas instâncias. Sobre o tema, assinale a alternativa que não indica uma dessas instâncias.
Ministério da Educação – MEC.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Conselho Nacional de Educação – CNE.
Fórum Nacional de Educação.
Comissão Própria de Avaliação – CPA.