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A avaliação da aprendizagem é competência das escolas. E, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996): “a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.
Então, sobre a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil, é correto afirmar:
O objetivo da avaliação é melhorar a forma de mediação do professor para que o processo de aprendizagem alcance níveis sempre menores.
Há a necessidade da criação de registros para refletir e tirar conclusões visando aperfeiçoar a prática pedagógica e as observações e os registros devem ser contextualizados.
Os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição não servem como referência para o trabalho com as crianças.
As observações e registros devem desconsiderar as crianças abstratas e expectadoras de um processo dinâmico e complexo.
Devem-ser adotadas finalidades seletivas e classificatórias a fim de planejar formas de avaliação que contemplem o acompanhamento do trabalho pedagógico.