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A mediação escolar para pessoas com deficiência foi garantida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15. Uma das conquistas sobre esse direito institui que
fica proibido escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência, mesmo aqueles que necessitam da mediação escolar.
os responsáveis pela pessoa com deficiência devem providenciar o profissional para realizar a mediação escolar.
escolas públicas não têm a obrigação de oferecer profissionais de mediação escolar para pessoas com deficiência.
a mediação escolar só deve ser realizada nos atendimentos em domicílio.