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Segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as de diretrizes e bases da educação nacional, a elaboração do Plano Nacional de Educação é de incumbência:
Dos Estados, em colaboração com a Federação, o Distrito Federal e os municípios.
Da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Dos municípios, em colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal.
Do Ministério da Educação e Cultura, em colaboração com a União e os Estados.