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De acordo com o Art. 26 da LDB/96, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características:
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da família dos educandos.
nacionais e locais da sociedade, cultura dos educandos.
nacionais e locais dos ascendentes dos educandos.
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.