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O Plano Nacional de Educação apresenta como “Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE” (BRASIL, 2014). Com base nessa meta, a Lei nº 1.583/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Céu Azul-PR, para o decênio 2015 a 2025, apresenta como uma de suas estratégias:
Garantir a universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade até 2020 em atendimento parcial e/ou integral.
Garantir a formação continuada de, no mínimo 20 (vinte) horas anuais, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino que atuam na Educação Infantil, na vigência do PME – Céu Azul.
Manter a responsabilidade da prefeitura pelo deslocamento das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade do trajeto da residência até o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e do CEMEI até sua residência.
Garantir, às crianças de até 5 (cinco) anos, alimentação escolar com cardápio elaborado atendendo às especificidades e acompanhada por nutricionista, seguindo padrão de qualidade estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, na vigência do PME – Céu Azul.