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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências. Sobre este Plano, é CORRETO afirmar que:
Define diretrizes, objetivos, metas e estratégias como os elementos estruturais do Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente (2024-2034).
Incumbe aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal o monitoramento contínuo e a realização, a cada 2 (dois) anos, de avaliações do cumprimento de suas metas.
Fixa o tempo de dois anos de vigência do PNE para a realização da avaliação da meta progressiva do investimento público em educação, tendo em vista sua ampliação por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus correspondentes planos de educação, estabelecendo estratégias que considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
Elenca sete diretrizes do PNE, dentre as quais: a erradicação do analfabetismo; a melhoria da qualidade da educação; o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação social e desigualdade educacional.