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De acordo com Ropoli (2010), “A educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se proclama. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico”. Com relação ao tema, a Lei Federal no 9.394/96 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 58, § 3o, prevê que a oferta de educação especial tem início
na escola com serviço de apoio especializado, para qualquer faixa etária.
na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
no ensino fundamental I até o fim do ensino superior.
na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
no ensino fundamental I até o fim da educação básica.