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O Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta diversas regras jurídicas que abrangem os costumes e as normas criadas pelo Estado. Especialmente o artigo 8º informa que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.” Além disso, no parágrafo 1º os entes federados estabelecerão estratégias nos respectivos planos de educação.
Considerando-se as responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios assinale a opção INCORRETA.
Considerar as especificidades das populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.
Garantir o atendimento às especificidades na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
Assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais e econômicas.
Agenciar a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais e a diversidade cultural, regional atrelada ao monitoramento.