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O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece, no seu artigo 6°, atribuições do Fórum Nacional de Educação, dentre elas:
Criar conselhos municipais de educação.
Avaliar e propor indicadores de avaliação institucional.
Receber os relatórios de avaliação institucional quanto aos indicadores de qualidade na educação.
Criar instituições de ensino básico para qualificar a Educação inicial.
Acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.