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O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal n.º 13.005/2014, reconhece que há forte desigualdade no acesso e nas condições de permanência e desenvolvimento na Educação Infantil no Brasil. Uma das estratégias indicadas pelo PNE para enfrentar essa situação é:
garantir que seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.
constituir política de transferência de renda às famílias com crianças de até 5 anos de idade, articulando tais recursos à garantia da matrícula e frequência da criança em instituição de educação infantil.
implementar programa nacional de transporte escolar especializado, especialmente para as crianças de até 3 anos que residam no campo ou em lugar de menor oferta educacional e nas regiões de maior vulnerabilidade social.
elaborar programas de orientação e apoio às famílias voltados ao planejamento familiar, ao controle da natalidade, à alimentação e à saúde das crianças, especialmente daquelas com até 5 anos de idade.
promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, cobrando e responsabilizando a família ou tutores pela matrícula da criança a partir dos 6 meses na creche e dos 4 anos na pré-escola.