

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Básicas da Educação Nacional) trata, em seu artigo 26, sobre a composição dos currículos em suas bases comuns e partes diversificadas. No que diz respeito à Educação Física, conforme o parágrafo 3º, é correto afirmar que
ela é componente curricular obrigatório da educação básica, integrada à proposta pedagógica da escola.
sua implementação é obrigatória no ensino fundamental, mas é facultativa no ensino médio, sob deliberação das instituições educacionais.
por sua caracterização como parte diversificada, pode ser substituída pelo ensino da dança ou da educação alimentar e nutricional.
deverá propor projetos interdisciplinares junto a outros conteúdos, sendo caracterizada como transdisciplinar.
é de participação obrigatória para todos os alunos, de modo a assegurar a saúde do corpo e a ligação afetiva entre eles.