Imagem de fundo

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano...

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. (L13005 (planalto.gov.br))

Analise: Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Ministério da Educação – MEC.

II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.

III - Conselho Nacional de Educação – CNE.

IV - Fórum Nacional de Educação.

V - Secretarias de Educação.

VI - Comunidades educacionais.

Marque a alternativa com os incisos coerentes com o caput do Art.5º.


A

I; II; III; IV e V.


B

Apenas I; III e V.


C

Apenas I; II; IV e VI.


D

Apenas I; II; III e IV.


E

Apenas I; II; V e VI.