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Conforme o Art. 11 do PNE, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Ainda de acordo com o PNE, a que órgão cabe a elaboração e cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb?
Conselho Nacional de Educação – CNE.
Ministério da Cultura.
Secretaria da Educação Básica – SEB.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
Corregedoria Federal de Educação – CFE.