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A Resolução CNE/CP 02/2015, ao tratar das instituições de Formação de Professores, assim determina:
A instituição de educação superior que ministra programas e cursos de formação inicial e continuada ao magistério, respeitada a sua organização acadêmica, deverá contemplar, em sua dinâmica e estrutura, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão para garantir efetivo padrão de qualidade acadêmica na formação oferecida, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Os centros de formação de estados e municípios possuem autonomia para organizar as suas dinâmicas e estruturas de formação, conforme as suas demandas, sem a necessidade de articulações com outros processos e atores.
A educação contextualizada se efetiva, de modo sistemático e sustentável, nas instituições educativas, nas políticas e na gestão, mas não nas teorias sociais e pedagógicas.
Caberá às instituições de formação de professores a definição de padrões de qualidade, concepções e princípios que nortearão a formação a ser ofertada, sem a interferência de órgãos ou agências reguladoras.
As instituições de educação superior e as instituições de educação básica ficam dispensadas de quaisquer ações compartilhadas.