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O Plano Nacional da Educação (Lei 13.005, de 25/06/2014) estabelece diretrizes, metas e estratégias para as políticas educacionais no decênio 2014-2024. Sabe-se que a materialização das Metas previstas depende de diversos fatores, assim destacamos a Meta 12, que propõe:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público.
Reduzir o financiamento estudantil, com a readequação do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com a concessão de financiamento, apenas para os alunos regularmente matriculados nos cursos superiores a distância.
Universalizar para a população de 20 a 28 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso ao ensino superior.
Oferecer educação, no mínimo 25% das matrículas, para os estudantes egressos da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no turno noturno.
Financeirização da educação superior, antes da homologação dos marcos regulatórios para esse setor.