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O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.
Conforme a Resolução CNE/CEB no 07/2010, art. 5o, uma das características da educação de qualidade, como um direito fundamental, diz respeito à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação. Essa característica é denominada
equidade.
relevância.
pertinência.
solidariedade.
universalidade.