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A Lei no 13.005/ 2014, que Aprova o Plano Nacional de...

A Lei no 13.005/ 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por dez anos, prevê em seu art. 2o que, entre outras, são diretrizes do PNE:


A

a universalização do atendimento na EJA, com mediação presencial ou EAD, para o primeiro e o segundo segmentos do Ensino Fundamental e a determinação de idade mínima de quatorze anos para matrícula na EJA.


B

o fomento de medidas de combate à violência e ao bullying nas escolas; a admissão da transferência obrigatória, como medida educativa, aos estudantes com comportamentos inadequados ao contexto escolar.


C

a promoção do princípio da gestão democrática na educação pública e privada; a progressiva erradicação de avaliações externas do mesmo modo que do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).


D

a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade da educação; e a erradicação do analfabetismo.


E

o recenseamento, a cada dois anos, das crianças e dos adolescentes em idade escolar e a aplicação pela União, anualmente, de nunca menos de vinte e sete por cento de recursos públicos destinados à educação.