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As metas nacionais derivadas do Plano Nacional de Educação...

As metas nacionais derivadas do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 13 de maio de 2014, são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser cumpridas no período de vigência do plano, até o ano de 2024. Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa, embora, existam metas de responsabilidade mais direta de um ente. No caso da educação infantil, mesmo sabendo da responsabilidade de todos, a incumbência mais direta, na sua implementação, é do(a):


A

Município.


B

Estado.


C

Distrito Federal.


D

União.