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As metas nacionais derivadas do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 13 de maio de 2014, são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser cumpridas no período de vigência do plano, até o ano de 2024. Embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa, embora, existam metas de responsabilidade mais direta de um ente. No caso da educação infantil, mesmo sabendo da responsabilidade de todos, a incumbência mais direta, na sua implementação, é do(a):
Município.
Estado.
Distrito Federal.
União.