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Conforme Lei nº 13.005/14 - Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), Art. 11 - o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Assim, os indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, devem contar com a participação de no mínimo qual porcentagem de alunos em cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola?
80% (oitenta por cento).
50% (cinquenta por cento).
70% (setenta por cento).
60% (sessenta por cento).