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O fundamento filosófico mais radical para a defesa da inclusão escolar de pessoas com deficiências, sem dúvida, é o fato de que todos nascem iguais e com os mesmos direitos, entre eles o direito de convivermos com os nossos semelhantes. Não importam as diferenças, não importam as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações odiosas. E quanto mais "diferente" o ser humano, quanto mais deficiências ele tem, mais esse direito se impõe. E este é um direito natural, que nem precisaria estar positivado em lei. (...) O direito à educação, o direito de frequentar a escola comum (junto com os ditos "normais"), o direito a aprender nos "limites" das próprias possibilidades e capacidades, são decorrentes do direito primordial à convivência, até porque é na convivência com seres humanos - "normais" ou diferentes - que o ser humano mais aprende. (...)
(Mara Lúcia Sartoretto. Os Fundamentos da Educação Inclusiva)
Nesse sentido, vamos analisar cuidadosamente as afirmações:
I.O professor precisa perder a ilusão de que é com ele que a criança vai aprender as coisas mais importantes para a vida, aquelas das quais ele mais vai precisar.
II.A maior parte do que o ser humano aprende, aprende-o na convivência, na interação, através dos mecanismos que Piaget denomina de acomodação e adaptação, enfrentando os problemas do dia a dia.
III.A boa escola é aquela que, ombreando com a escola da vida, oferece ao aluno bons "cardápios", com produtos de boa qualidade, através de situações-problema, de questões bem elaboradas, de roteiros de trabalho, de projetos, de aulas onde o ator principal é o aluno e não o professor.
IV.Como indivíduo mais importante no processo ensino-aprendizagem, provendo-se de recursos coerentes com a realidade de sua sala de aula, pois o docente precisa assumir seu papel diante do discente que está ali para aprender.
Está (ão) CORRETA (S)
I, II e III apenas.
I, II, III e IV.
II e IV apenas.
I e II apenas.