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De acordo com o “Art. 68 $ 1º da Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências”, leia os incisos abaixo:
l. Acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.
ll. Promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
De acordo com a referida Lei, os incisos acima citados são de responsabilidade:
Do Ministério da Educação - MEC.
Da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Do Conselho Nacional de Educação - CNE.
Do Fórum Nacional de Educação.
Do Ministério da Cultura.