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Para a desejada melhoria na qualidade da educação pública...

Para a desejada melhoria na qualidade da educação pública, é preciso investimento. Portanto, como determina o Artigo 69, o Estado de Mato Grosso está obrigado a aplicar, anualmente, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, em:


A

manutenção e desenvolvimento do ensino público


B

realização de obras de infraestrutura, para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar


C

subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural


D

remuneração de docentes e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função