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Segundo a Deliberação N.º 016/99, Processo N.º 675/99, a...

Segundo a Deliberação N.º 016/99, Processo N.º 675/99, a elaboração do Regimento Escolar, por expressar a organização da forma jurídica e político-pedagógica da unidade escolar, é atribuição específica de cada estabelecimento de ensino, vedada a elaboração de regimento único para um conjunto de estabelecimentos. Em se tratando dos direitos e deveres, Cap. III, aos estudantes serão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos, EXCETO:


A

Organização em entidade autônoma, na forma da lei.


B

Formação que assegure o desenvolvimento de suas capacidades.


C

Verificação de rendimento escolar com base em critérios claros e legítimos.


D

Autonomia para execução de projetos e ações, dispensadas da organização curricular, do Projeto Político Pedagógico.