São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, exceto:
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.
a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle individual da sua implantação, acompanhamento e descontinuação.
a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações.