A Lei nº 13.005/14, também conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE), foi promulgada em 25 de junho de 2014. O PNE tem uma vigência de 10 anos, contados a partir da publicação da Lei e seu propósito é cumprir o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que trata do direito à educação. Ele estabelece diretrizes e metas para a educação no Brasil, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e promover a igualdade de oportunidades.
Assinale a alternativa que apresenta uma meta prevista no PNE:
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o penúltimo ano de vigência deste PNE.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Universalizar, até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento)