O cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146) como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, ficando estabelecido que o/a:
sua apresentação acelera a liberação de benefícios
sua utilização dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência
o uso do símbolo é obrigatório e sua ausência prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei
sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, tendo em vista que o uso não é obrigatório