O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é um registro de acompanhamento, de caráter flexivo que auxilia no desenvolvimento da aprendizagem do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O PDI é instrumento obrigatório e singular. Dessa forma, é correto afirmar que
tem sua construção a partir das observações do professor especializado da Sala de AEE, em parceria com os médicos e outros profissionais da educação.
será elaborado no fim do período escolar do aluno, por todos os profissionais envolvidos na vida do aluno, em parceria com a família.
sua elaboração ocorre desde o início da vida escolar do aluno, pelo professor especializado da Sala de AEE sozinho, para evitar distorções.
seu registro acontece no início da vida escolar do aluno, como um roteiro de avaliação e de intervenção pedagógica, construído pelo professor especializado em parceria com o professor regente, com os outros profissionais envolvidos no processo de escolarização, e com o envolvimento da família.