A educação profissional e tecnológica está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), buscando se integrar aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Diante disso, é possível afirmar que, além dos cursos regulares, as instituições de educação profissional e tecnológica deverão oferecer
cursos fechados, restritos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e ao nível de escolaridade.
cursos especiais, gratuitos à comunidade, condicionada a matrícula ao nível de escolaridade.
cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
cursos abertos, pagos ou não pela comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento.
cursos abertos, sem taxas à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.