Larissa, uma criança de 09 anos de idade, cursa o terceiro ano do ensino do ensino fundamental na Escola Municipal Criança Feliz. Larissa é autista não verbal, não consegue acompanhar os conteúdos escolares e não possui autonomia para realizar atividades de vida diária como ir ao banheiro, alimentar-se, vestir-se, etc... Há um mês a secretaria municipal de educação designou um profissional de apoio escolar para acompanhar Larissa na sala de aula regular. Para que a inclusão desta aluna seja adequada e condizente com as diretrizes da educação especial na perspectiva inclusiva, este profissional NÃO deverá:
Participar da elaboração do plano de ensino individualizado – PEI da aluna para ajudar a destacar as habilidades que serão priorizadas incialmente.
Priorizar o processo de alfabetização da aluna para que possa acompanhar os conteúdos junto com a turma.
Auxiliar a aluna nas atividades de alimentação, higiene e locomoção para que futuramente Larissa possa ter autonomia de realizar tais atividades.
Oferecer apoio para a aluna na realização das atividades pedagógica que deverão ser adaptadas pelo professor regente.
Estar sempre em contato com os pais para trocar informações sobre os avanços e dificuldades da aluna na escola e em casa.