A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996 regulamentou a modalidade de educação a distância no Brasil. No art. 80, consta que o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. Acerca das tecnologias educacionais, é correto afirmar:
A educação a distância corresponde à modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado e políticas de acesso, com acompanhamento e avaliações facultativos.
A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos do Decreto n.º 9.057/2017, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados.
As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalho, na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, são eletivas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O polo de educação a distância é uma unidade virtual interna à instituição de educação superior, no país ou no exterior, sendo, portanto, desprovida de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância.
Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos, e cabe ao MEC o controle do funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância restritamente na educação de jovens e adultos e educação especial.