O Art. 210 da Constituição Federal de 1988, determina que “serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”. Nesse contexto, os povos indígenas têm assegurado o direito:
ao ensino prioritariamente voltado aos conhecimentos e às línguas oficiais do Estado brasileiro.
à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
ao ensino religioso, por ter sido o meio que promoveu a colonização do Brasil.
à utilização de língua portuguesa, considerando que os livros didáticos são produzidos na língua oficial do Brasil.
aos processos próprios de aprendizagem, utilizando apenas as metodologias e materiais tradicionais de cada povo.