O presidente da República sancionou a Lei nº 14.945/2024, que estabelece a Política Nacional de Ensino Médio. A Norma altera a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017, que dispõe sobre a reforma do ensino médio. De acordo com especialistas, a nova Lei avança em três questões fundamentais: “o primeiro ponto é a carga horária da formação geral básica. O segundo é fomentar a matrícula de ensino técnico no ensino médio. Por fim, o terceiro ponto é a regulamentação dos itinerários formativos”. Com início de implantação em 2025, os sistemas deverão observar em sua organização os seguintes pontos:
Nas escolas com ensino técnico, 2.100 horas de componentes curriculares, com 200 horas podendo ser destinadas a conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnica; até 1.300 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos).
600 horas para itinerários formativos; cada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, inclusive escolas que oferecem ensino técnico. No ensino regular, eles devem ser complementares à formação geral básica, em quatro áreas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas.
2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio; língua espanhola será opcional.
2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); português, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio; a rede deverá escolher obrigatoriamente entre língua inglesa e espanhola.