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De acordo com o §1º do art. 5º do Plano Nacional de Educação (PNE), uma das competências atribuídas às instâncias responsáveis pelo seu monitoramento é:
Garantir o cumprimento integral das metas do plano, sem a necessidade de revisão de estratégias.
Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Divulgar os resultados das avaliações em relatórios financeiros semestrais.
Fiscalizar o cumprimento das metas exclusivamente por meio de auditorias externas.
Monitorar as metas sem propor políticas públicas adicionais, deixando isso para os gestores estaduais.