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Instituído pela Lei nº 13.005/2014 e prorrogado pela Lei 14.934/2024, o Plano Nacional de Educação (PNE) busca, dentre suas diretrizes, a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. De acordo com as leis em questão, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por:
Ministério da Educação, Ministério do Planejamento, Conselho Federal de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação, Fórum Nacional de Educação, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Fórum Nacional de Educação, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Cultura e Esporte da Presidência da República, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação.
Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Educação e Fóruns Estaduais de Educação.
Conselho Nacional de Educação, Fórum Internacional de Educação, Comissão de Educação do Senado Federal, Comissão de Cultura e Esporte do Congresso Nacional e Ministério da Educação.