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O Decreto nº 35.784/2015 regulamenta o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos servidores civis ocupantes de cargos efetivos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. A AED é um processo essencial para aferição da aptidão funcional e desenvolvimento institucional, submetido a princípios constitucionais e critérios previamente definidos. Com base nas disposições desse decreto, assinale a alternativa correta acerca da Avaliação Especial de Desempenho (AED).
A AED é realizada exclusivamente pela chefia imediata do servidor, dispensando a constituição de comissões avaliadoras por parte das autoridades superiores.
O servidor em estágio probatório que estiver ocupando cargo em comissão ou função de confiança não será submetido à AED até retornar ao cargo efetivo.
A AED objetiva não apenas aferir a aptidão do servidor, mas também aprimorar o desempenho institucional, sendo avaliados, entre outros fatores, a assiduidade, a disciplina, a iniciativa, a produtividade e a responsabilidade.
A administração poderá realizar a AED sem assegurar contraditório e ampla defesa, por se tratar de procedimento avaliativo e não sancionatório.
A AED tem como objetivos principais verificar a assiduidade e a disciplina do servidor, sendo vedada a avaliação de outros fatores subjetivos como iniciativa ou produtividade.


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