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O artigo 6o da Lei no 15.667, de 12 de janeiro de 2015 (São Paulo), define que os estab...

O artigo 6o da Lei no 15.667, de 12 de janeiro de 2015 (São Paulo), define que os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, deverão assegurar ao grêmio estudantil, dentre outros,


A

espaço privado para armazenamento dos itens pessoais da diretoria.


B

espaço para sua instalação e realização de suas atividades.


C

livre decisão sobre o modo de realização da eleição da diretoria.


D

livre escolha sobre o modo de criação do grêmio estudantil.


E

livre convocação da Assembleia de estudantes pelo presidente do grêmio.