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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, nos níveis fundamental e médio da educação básica, a avaliação será:
somativa, aplicada em todo final de ciclo de aprendizagem, com conteúdo definido a partir da matriz curricular
bimestral ou trimestral, com obrigatoriedade de estudos de recuperação, para os casos de baixo rendimento escolar
classificatória, indicando os estudantes que serão aprovados, sendo exigida, nesse caso, a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de dias letivos
contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais